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Revista da Propriedade Industrial, 21 de dezembro de 2010

FLORA DA INDIA

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de prorrogacao de registro, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 2085, 21 de dezembro de 2010MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

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Processo INPI
812974360
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 725

ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

ART. 224 C/C ART. 221 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
G & C DO BRASIL SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA
10.373.549/0001-85
Procurador ou escritório
PATAMAR ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Data de depósito
12 de novembro de 1986

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2150Petição20/03/2012

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 2121Extinção30/08/2011

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 2104Transferência03/05/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 2085ArquivamentoEsta publicação21/12/2010

    ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 2071Exigência14/09/2010

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1514Exigência11/01/2000

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1026Registro31/07/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1006Retribuição decenal13/02/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 987Deferimento19/09/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 966Despacho25/04/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  11. RPI nº 912Exigência12/04/1988

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 873Exigência14/07/1987

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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FLORA DA INDIA, Arquivamento na RPI nº 2085 | TrademarkIQ