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Revista da Propriedade Industrial, 14 de dezembro de 2010

STÚDIO DA BELEZA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2084, 14 de dezembro de 2010MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca STÚDIO DA BELEZA
Processo INPI
901336050
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE CÓPIA DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE INSCRIÇÃO NO ÓRGÃO CLASSISTA COMPETENTE, COMPATÍVEL COM AS ATIVIDADES REIVINDICADAS [PROFISSIONAL AUTÔNOMA].

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Sobre a marca

Titular
V. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
28 de novembro de 2008
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2177Arquivamento25/09/2012

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 2140Deferimento10/01/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  3. RPI nº 2084ExigênciaEsta publicação14/12/2010

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1982Publicação30/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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