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Revista da Propriedade Industrial, 14 de dezembro de 2010

SHOP TOUR

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 2084, 14 de dezembro de 2010NominativaRegistro

Sinal publicado

SHOP TOUR
Processo INPI
814710506
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

CONFORME DETERMINAÇÃO DO MM. JUIZ DA 15ª VARA CÍVEL, DE ACORDO COM OFÍCIO Nº 147/S/J/A/2010 - PROCESSO Nº 583.00.2003.079148-2/000018-000, FICA DEPOSITADA EM CAUÇÃO A PRESENTE MARCA, COMO GARANTIA DO PAGAMENTO DO SALDO INDICADO ATÉ O EFEITVO CUMPRIMENTO DO ACORDO, ASSUMINDO O CO-REQUERIDO LUIZ ANTONIO CURY GALEBE O CARGO DE DEPOSITÁLRIO NO PERÍODO, PODENDO ELE EXPLORAR OU AUTORIZAR DESSA MARCA DURANTE DEPÓSITO.

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Sobre a marca

Titular
SHOP TOUR TV LTDA
69.054.484/0001-58
Procurador ou escritório
G. N. (pessoa física)
Data de depósito
4 de abril de 1989

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2209Extinção07/05/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 2084DespachoEsta publicação14/12/2010

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 2024Transferência20/10/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1837Despacho21/03/2006

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1825Despacho27/12/2005

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1499Registro28/09/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1483Deferimento08/06/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1411Publicação06/01/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  9. RPI nº 1402Transferência14/10/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 994Despacho07/11/1989

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

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