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Revista da Propriedade Industrial, 14 de dezembro de 2010

SETUX

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogação do registro, em retificação, conforme abaixo indicado. o certificado de prorrogação de registro estará a disposição do titular na recepção do inpi, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representação do inpi/mict..
RegistroRPI nº 2084, 14 de dezembro de 2010NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

SETUX
Processo INPI
6009697
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 991

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

RPI, 1865 DE 03/10/2006. TENDO EM VISTA, INCORREÇÃO NO PRODUTO.

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Sobre a marca

Titular
OPELLA HEALTHCARE GROUP SAS
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
18 de maio de 1965

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2841Extinção17/06/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2798Petição20/08/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2757Petição07/11/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2367Renovação17/05/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2314Petição12/05/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2084RegistroEsta publicação14/12/2010

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1865Renovação03/10/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1796Transferência07/06/2005

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1505Transferência09/11/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1260Renovação24/01/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 756Recurso provido16/04/1985

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. PRORROGADO o registro.

  12. RPI nº 756Renovação16/04/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 734Recurso13/11/1984

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.