Revista da Propriedade Industrial, 7 de dezembro de 2010
salimoça
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA ENTRE O NOME OU RAZÃO SOCIAL CONSTANTE NA PROCURAÇÃO E O APRESENTADO NO PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA.
Sobre a marca
- Titular
- GRIFE DAS CACHAÇAS
- 09.025.775/0001-96
- Procurador ou escritório
- R. X. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de novembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 2083ExigênciaEsta publicação07/12/2010
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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