RESPOSTA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 811645541.EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO DE INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2074 DE 05/10/2010, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA NORMA LEGAL E DA ANTERIORIDADE IMPEDITIVA.
Sobre a marca
- Titular
- FMC QUÍMICA DO BRASIL LTDA
- 04.136.367/0002-79
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 10 de janeiro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 2082IndeferimentoEsta publicação30/11/2010
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.