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Revista da Propriedade Industrial, 30 de novembro de 2010

MANANCIAL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2082, 30 de novembro de 2010NominativaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 03

Sinal publicado

MANANCIAL
Processo INPI
830077677
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(9) REIVINDICADA PARA ASSINALAR "AMACIANTES, SABÃO EM PÓ, SABÃO EM BARRA, SABONETES, DETERGENTES, ALVEJANTES, DESODORIZANTES, PERFUMARIA E ÁGUA SANITÁRIA. TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE", OU NA NCL(9) 05 PARA PROTEGER "DETERGENTES, DESODORIZANTES, ESTERILIZANTES [PREPARAÇÕES PARA ESTERILIZAÇÃO], ALGICIDAS PARA PISCINAS, FUNGICIDAS PARA PISCINAS, DESINFETANTES DE ÁGUA PARA O USO E CONSUMO HUMANO [DESINFETANTE PARA USO HIGIÊNICO], INSETICIDA, RATICIDAS E REPELENTES. TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE", OU, AINDA, NA NCL(9) 44 PARA ASSINALAR OS SERVIÇOS DE "JARDINAGEM". OBSERVE QUE O ITEM "E SEUS CONGÊNERES" É GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL(9).

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE MANANCIAL - ABM
07.925.394/0001-38
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
11 de novembro de 2008
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2146Arquivamento22/02/2012

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 2125Deferimento27/09/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  3. RPI nº 2082ExigênciaEsta publicação30/11/2010

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1993Publicação17/03/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.