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Revista da Propriedade Industrial, 30 de novembro de 2010

DORITOS DIPPAS AL PASO!

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: mantido o deferimento do pedido de registro, observando o disposto no complemento..
DeferimentoRPI nº 2082, 30 de novembro de 2010MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca DORITOS DIPPAS AL PASO!
Processo INPI
827154445
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 280

MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

DOU-LHE PROVIMENTO . REFORMO A DECISÃO RECORRIDA. MANTENHO O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO COM A RETIRADA DA RESSALVA CONFERIDA

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Sobre a marca

Titular
PEPSICO, INC.
Procurador ou escritório
Clarke Modet Propriedade Intelectual
Data de depósito
16 de fevereiro de 2005
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2574Renovação05/05/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2084Registro14/12/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2082DeferimentoEsta publicação30/11/2010

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1930Recurso02/01/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1912Deferimento28/08/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1784Publicação15/03/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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