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Revista da Propriedade Industrial, 30 de novembro de 2010

MILAN

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 2082, 30 de novembro de 2010MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca MILAN
Processo INPI
819020478
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA CESSIONÁRIA (SELECTA MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA) DANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO AO SR. MATHEUS BONACCORSI FERNANDINO.PET (WB) 810080163433 DE 05/12/2008.INT. SR. MATHEUS BONACCORSI FERNANDINO

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Sobre a marca

Titular
SELECTA MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
07.812.652/0001-70
Procurador ou escritório
M. F. (pessoa física)
Data de depósito
26 de dezembro de 1995

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2524Extinção21/05/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2099Transferência29/03/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 2082TransferênciaEsta publicação30/11/2010

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 2067Exigência17/08/2010

    Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2028Renovação17/11/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1451Registro27/10/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1426Deferimento22/04/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1386Publicação24/06/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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MILAN, Transferência na RPI nº 2082 | TrademarkIQ