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Revista da Propriedade Industrial, 23 de novembro de 2010

SOS VIDA NÚCLEO DE DEFESA DA VIDA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2081, 23 de novembro de 2010MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca SOS VIDA NÚCLEO DE DEFESA DA VIDA
Processo INPI
830201262
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE. OBSERVE OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL NCL(9). CUMPRA A EXIGÊNCIA NA NCL(9). NOTE QUE "SERVIÇOS FILANTRÓPICOS DE RECUPERAÇÃO DE ALCÓOLATRAS, DEPENDENTES EM DROGAS ATRAVÉS DE ACONSELHAMENTO E ATENDIMENTO PSICOLÓGICO" PERTENCE À NCL(9) 44 E "REINTEGRAÇÃO SOCIAL DE MENDINGOS, PROSTITUTAS E CASAIS DESAJUSTADOS" À NCL(9) 45.

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Sobre a marca

Titular
MINISTERIO CRISTO E VIDA
35.907.419/0001-06
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
31 de outubro de 2008
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2274Arquivamento05/08/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2274Petição05/08/2014

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2081ExigênciaEsta publicação23/11/2010

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 2009Publicação07/07/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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SOS VIDA NÚCLEO DE DEFESA DA VIDA, Exigência na RPI nº 2081 | TrademarkIQ