Revista da Propriedade Industrial, 23 de novembro de 2010
ORANGE TOGETHER WE CAN DO MORE
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO VII DO ART. 124 DA LPI.EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO ANTERIOR, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS.
Sobre a marca
- Titular
- ORANGE BRAND SERVICES LIMITED
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 24 de dezembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 2081IndeferimentoEsta publicação23/11/2010
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.