IOCM INSTITUTO DE OLHOS DR CRISTIANO MENDONÇA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 041
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
TENDO EM VISTA QUE O DOCUMENTO DE FLS. 04, APRESENTADO À ÉPOCA DO DEPÓSITO, É UMA MERA DECLARAÇÃO. HÁ, PORTANTO, NECESSIDADE DE APRESENTAR UMA PETIÇÃO COM O CONSENTIMENTO EXPRESSO DO SÓCIO PARA REGISTRAR SEU NOME CIVIL COMO MARCA DE SERVIÇO.
Sobre a marca
- Titular
- CAMARGO & MENDONÇA LTDA
- 03.495.529/0001-11
- Data de depósito
- 17 de outubro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 2081ExigênciaEsta publicação23/11/2010
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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