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Revista da Propriedade Industrial, 23 de novembro de 2010

LIVROSONORO

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 2081, 23 de novembro de 2010MistaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

Logotipo da marca LIVROSONORO
Processo INPI
829645144
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DO DOCUMENTO DE CESSÃO(PROCURADORES), TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA. *INT. RICARDO DE ANDRADE BERGAMO DA SILVA

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Sobre a marca

Titular
LIVROSONORO PRODUÇÕES LTDA EPP
09.635.394/0001-29
Procurador ou escritório
R. S. (pessoa física)
Data de depósito
16 de abril de 2008
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2786Extinção28/05/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2233Registro22/10/2013

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2096Transferência09/03/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 2081TransferênciaEsta publicação23/11/2010

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2063Deferimento20/07/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1955Publicação24/06/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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