F FARMA & FLORA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PARA OPOSTA: REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS, TENDO EM VISTA QUE A REIVINDICADA NA INICIAL ABRANGE PRODUTOS/ SERVIÇOS INSERIDOS EM MAIS DE UMA CLASSE. CUMPRA A EXIGÊNCIA NA NCL(8), OBSERVANDO OS ITENS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR E RESTRINGINDO-SE A UMA ÚNICA CLASSE. EX. COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS/ DISPENSA DE MEDICAMENTOS - NCL(8) - 35; MEDICAMENTOS HOMEOPÁTICOS, FÓRMULAS MAGISTRAIS - NCL(8) - 5.
Sobre a marca
- Titular
- HORTELAN & TAKAU LTDA
- 05.408.088/0001-07
- Procurador ou escritório
- P. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de março de 2006
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 2080ExigênciaEsta publicação16/11/2010
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.