MULTJET
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DO DOCUMENTO DE CESSÃO TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA E REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO COMPROVANDO TER O MESMO PODER PARA REPRESENTAR A FIRMA.INT.: UTILIZE CONSULTORES ASSOCIADOS E ADVOGADOS.
Sobre a marca
- Titular
- FOCUS SOLUTION DISTRIBUIDORA DE TECNOLOGIA DA INFORMATICA LTDA-ME
- 07.601.991/0001-07
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de dezembro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 2080TransferênciaEsta publicação16/11/2010
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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