Revista da Propriedade Industrial, 16 de novembro de 2010
GOTA
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2080, 16 de novembro de 2010NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 235
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
CED - INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS MARATÁ LTDA
Sobre a marca
- Titular
- I.V.L. INDUSTRIA VIEIRA LTDA.
- 02.489.981/0001-08
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 11 de março de 2005
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
8Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2080TransferênciaEsta publicação16/11/2010
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.