IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 36149000033 (28/07/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: I.V.L. Industrias Vieira Ltda.
RPI 2445
14/11/2017
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido indeferido em definitivo em 27/05/2014. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/11/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
O PRÓPRIO.
92519131000106
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 36149000033 (28/07/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: I.V.L. Industrias Vieira Ltda.
RPI 2445
14/11/2017
Notificação de recurso
Protocolo: 36149000033 (28/07/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: I.V.L. Industrias Vieira Ltda. Detalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
RPI 2281
23/09/2014
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 200055640 (GOTAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2264
27/05/2014
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED - INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS MARATÁ LTDA
RPI 2080
16/11/2010
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PET (SE) 000037, DE 07/05/08, REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO E PROVE QUE O MESMO TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA. INT.: O PRÓPRIO
RPI 2065
03/08/2010
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
REG. C/ CAD. 815765827 E 822581027 E PEDS. 817411143, 822304813, 822581019, 826712983, 820275700, 822581035, 823105695, 823414000, 824215176, 823105709, 825818273.
RPI 2041
17/02/2010
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Petição: 001239 (MG), de 25/05/2005
RPI 1845
16/05/2006
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1788
12/04/2005
4 desenhos industriais no mesmo titular.
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