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Revista da Propriedade Industrial, 16 de novembro de 2010

REDE E ELETROSOM

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a alteração de nome e/ou de sede/endereço..
TransferênciaRPI nº 2080, 16 de novembro de 2010MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca REDE E ELETROSOM
Processo INPI
821726609
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
ELETROSOM S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
22.164.990/0001-36
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
17 de junho de 1999
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2707Renovação22/11/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2544Petição08/10/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2480Judicial17/07/2018

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2371Judicial14/06/2016

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2344Petição08/12/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2343Renovação01/12/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2250Petição18/02/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2249Petição11/02/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2080TransferênciaEsta publicação16/11/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1705Registro09/09/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1693Deferimento17/06/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1492Publicação10/08/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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