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Revista da Propriedade Industrial, 9 de novembro de 2010

PIETRO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2079, 9 de novembro de 2010MistaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
829953760
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO PRODUTOS DE UMA ÚNICA CLASSE. OBSERVE OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL NCL(9). CUMPRA A EXIGÊNCIA NA NCL(9). NOTE QUE"FRAGRÂNCIAS, AROMAS, BASES CONCENTRADAS DE DETERGENTES, DESINFETANTES, CERAS, SHAMPOOS, CREMES, SABONETES, POLIDORES DE ALUMÍNIO [TODOS PARA USO DOMÉSTICO]" PERTENCEM À NCL(9) 3; "LAURIL ETER SULFATO DE SÓDIO, DIETANOLAMIDA DE ÁCIDO GRAXO DE COCO, MATÉRIAS PRIMAS PARA INDÚSTRIA DE SANEANTES, COSMÉTICO, FARMACÊUTICO E ALIMENTÍCIO" À NCL(9) 1.

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Sobre a marca

Titular
A & A QUIMICA LTDA
72.497.944/0001-27
Data de depósito
8 de setembro de 2008
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2679Extinção10/05/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2126Registro04/10/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2098Deferimento22/03/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 2079ExigênciaEsta publicação09/11/2010

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1982Publicação30/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.