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Revista da Propriedade Industrial, 9 de novembro de 2010

ALISA E NUTRE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 2079, 9 de novembro de 2010NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 03

Sinal publicado

ALISA E NUTRE
Processo INPI
828575444
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 125

INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

ART. 134 C/C § 1º DO ART. 128 DA LPI (BATALHA DE SÁ PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA). INT.: ALTAIR DIAS MELLO E CIA

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Sobre a marca

Titular
NEVER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME
31.199.029/0001-78
Procurador ou escritório
Altair Dias Mello Cia
Data de depósito
20 de julho de 2006
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2417Recurso negado02/05/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2079IndeferimentoEsta publicação09/11/2010

    INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 2061Transferência06/07/2010

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 2021Recurso29/09/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 2020Recurso22/09/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1985Indeferimento20/01/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1858Publicação15/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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