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Revista da Propriedade Industrial, 9 de novembro de 2010

VIRIATINHA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 2079, 9 de novembro de 2010MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Logotipo da marca VIRIATINHA
Processo INPI
827731183
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "CACHAÇA" POR SER INDICAÇÃO GEOGRÁFICA.

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Sobre a marca

Titular
VIRIATINHA INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA-ME
13.540.222/0001-49
Procurador ou escritório
D. M. (pessoa física)
Data de depósito
30 de junho de 2005
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2849Petição12/08/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2631Renovação08/06/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2557Petição07/01/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2433Petição22/08/2017

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2433Petição22/08/2017

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2420Exigência23/05/2017

    Exigência de pagamento (em petição)

  7. RPI nº 2406Exigência14/02/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2085Registro21/12/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2079DeferimentoEsta publicação09/11/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1851Oposição27/06/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1813Publicação04/10/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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VIRIATINHA, Deferimento na RPI nº 2079 | TrademarkIQ