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Revista da Propriedade Industrial, 9 de novembro de 2010

GELATERIA PARMALAT

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a alteração de nome e/ou de sede/endereço..
TransferênciaRPI nº 2079, 9 de novembro de 2010MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca GELATERIA PARMALAT
Processo INPI
819463027
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

SEDE ALTERADA

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Sobre a marca

Titular
PARMALAT S.p.A.
Data de depósito
4 de setembro de 1996
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2651Renovação26/10/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2605Judicial08/12/2020

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2482Petição31/07/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2479Petição10/07/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2238Renovação26/11/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2079TransferênciaEsta publicação09/11/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 2072Transferência21/09/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1612Registro27/11/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1590Recurso provido26/06/2001

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  10. RPI nº 1526Transferência04/04/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1481Recurso25/05/1999

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 1457Indeferimento08/12/1998

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  13. RPI nº 1393Publicação12/08/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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