(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2010

Materna

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
OposiçãoRPI nº 2078, 3 de novembro de 2010MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
830494022
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

Pet.Eletrônica: 810100318736 (visualizar no Portal INPI), de 02/06/2010 - Pet.Eletrônica: 810100319190 (visualizar no Portal INPI), de 07/06/2010

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S.A
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
13 de janeiro de 2010
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2445Registro14/11/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2440Deferimento10/10/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2420Petição23/05/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2408Oposição01/03/2017

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2394Petição22/11/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2377Petição26/07/2016

    Ato de prejudicar petição

  7. RPI nº 2244Petição07/01/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2232Petição15/10/2013

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2078OposiçãoEsta publicação03/11/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 2048Publicação06/04/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.