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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2010

PERSONALITÉ DESIGN PROJETOS EXCLUSIVOS

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a alteração de nome e/ou de sede/endereço..
TransferênciaRPI nº 2078, 3 de novembro de 2010Mistasub judiceClasse 35

Sinal publicado

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Processo INPI
828727422
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

PET(WB) 810090171761, DE 15/01/2009 ACATADA, APESAR DE TRATAR-SE DE RETIFICAÇÃO DE CNPJ DA FILIAL PARA A MATRIZ E NÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE CONFORME SOLICITADO. OS DEMAIS PEDIDOS E/OU REGISTROS PETICIONADOS COM O MESMO OBJETO (TRANSFERÊNCIA) FORAM IGUALMENTE RETIFICADOS. PROCESSO BASE PARA ESTA ANOTAÇÃO: 828727422. *INT. CESAR PEDUTI NETO

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Sobre a marca

Titular
F.G. PROMOÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE EVENTOS LTDA - EPP
96.385.133/0001-00
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
12 de setembro de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2393Petição16/11/2016

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2338Sobrestamento27/10/2015

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2081Judicial23/11/2010

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  4. RPI nº 2078TransferênciaEsta publicação03/11/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1994Deferimento24/03/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1868Publicação24/10/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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