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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2010

SRAM FORCE

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2078, 3 de novembro de 2010NominativaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

SRAM FORCE
Processo INPI
827768435
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - SRAM CORPORATION

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Sobre a marca

Titular
SRAM, LLC
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
19 de setembro de 2005
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2556Renovação31/12/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2451Petição26/12/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2078TransferênciaEsta publicação03/11/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 2077Registro26/10/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2038Deferimento26/01/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1851Oposição27/06/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1815Publicação18/10/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.