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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2010

REI DA CALABREZA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: nao conhecida a peticao, com base na norma legal indicada..
PetiçãoRPI nº 2078, 3 de novembro de 2010MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 30

Sinal publicado

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Processo INPI
825813867
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 180

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET (WB) Nº 80007011895, PET (WB) Nº 800070119000 E PET (WB) Nº 800070119005, TODAS DATADAS DE 03/07/2007, INCISO I DO ART. 219 DA LPI. INT.: ADILSON GABARDO

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Sobre a marca

Titular
REI DA CALABREZA COMERCIO DE COMESTIVEIS LTDA.
79.971.800/0002-90
Procurador ou escritório
Adilson Gabardo
Data de depósito
18 de agosto de 2003
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2078PetiçãoEsta publicação03/11/2010

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1944Arquivamento08/04/2008

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  3. RPI nº 1891Deferimento03/04/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1710Publicação14/10/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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