REI DA CALABREZA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 180
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET (WB) Nº 80007011895, PET (WB) Nº 800070119000 E PET (WB) Nº 800070119005, TODAS DATADAS DE 03/07/2007, INCISO I DO ART. 219 DA LPI. INT.: ADILSON GABARDO
Sobre a marca
- Titular
- REI DA CALABREZA COMERCIO DE COMESTIVEIS LTDA.
- 79.971.800/0002-90
- Procurador ou escritório
- Adilson Gabardo
- Data de depósito
- 18 de agosto de 2003
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4- RPI nº 2078PetiçãoEsta publicação03/11/2010
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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