MAX PEIXE DURANCHO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA ENTRE A PARTE NOMINATIVA DA MARCA REIVINDICADA E SUA FORMA DE APRESENTAÇÃO FIGURATIVA ONDE FOI SUPRIMIDA A EXPRESSÃO "NUTRIÇÃO ANIMAL", E SENDO O CASO REAPRESENTE NOVAS ETIQUETAS. ESCLAREÇA AINDA SE DESEJA PROSSEGUIR NA CLASSE DE PRODUTOS 31 OU NA CLASSE 35, PARA ASSINALAR O COMÉRCIO DOS MESMOS.
Sobre a marca
- Titular
- NUTRANE NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA.
- 04.591.114/0001-04
- Procurador ou escritório
- Anilson R Ribeiro
- Data de depósito
- 24 de setembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
- RPI nº 2077ExigênciaEsta publicação26/10/2010
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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