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Revista da Propriedade Industrial, 26 de outubro de 2010

REALME

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: nao conhecida a peticao, com base na norma legal indicada..
PetiçãoRPI nº 2077, 26 de outubro de 2010NominativaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 35

Sinal publicado

REALME
Processo INPI
824252500
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 180

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET(WB)800090081111, DE 15/05/2009, INCISO I DO ART.219 DA LPI.INT.O PROPRIO

Despacho 150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.162 DA LPI.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
REALME INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA
79.341.624/0001-22
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
14 de dezembro de 2001
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2077PetiçãoEsta publicação26/10/2010

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 2077Arquivamento26/10/2010

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  3. RPI nº 1988Deferimento10/02/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1873Sobrestamento28/11/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1630Publicação02/04/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.