WAIRCOM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 570
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
JULGADO PROCEDENTE, SEGUNDO ACÓRDÃO DO TRF3, O PEDIDO DE NULIDADE DO PRESENTE REGISTRO DE MARCA.PROCESSO N° 0006501796 - 4ª VARA FEDERAL (SP).INPI N° 001676/84.
Sobre a marca
- Titular
- SIRMA S A INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS
- 60.606.290/0001-43
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 4 de maio de 1977
Histórico de despachos
5- RPI nº 2077JudicialEsta publicação26/10/2010
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar