Revista da Propriedade Industrial, 26 de outubro de 2010
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O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 2077, 26 de outubro de 2010MistaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 570
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
JULGADO PROCEDENTE, SEGUNDO ACÓRDÃO DO TRF3, O PEDIDO DE NULIDADE DO PRESENTE REGISTRO DE MARCA.PROCESSO N° 0006501796 - 4ª VARA FEDERAL (SP).INPI N° 001676/84.
Sobre a marca
- Titular
- SIRMA S A INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS
- 60.606.290/0001-43
- Procurador ou escritório
- T. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de maio de 1977
Histórico de despachos
3- RPI nº 2077JudicialEsta publicação26/10/2010
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.