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Revista da Propriedade Industrial, 19 de outubro de 2010

ABRAMER ASSOCIAÇÃO BRASILIENSE DE MÉDICOS RESIDENTES

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 2076, 19 de outubro de 2010MistaRegistro de marca extintoClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca ABRAMER ASSOCIAÇÃO BRASILIENSE DE MÉDICOS RESIDENTES
Processo INPI
902918389
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO BRASILIENSE DE MÉDICOS RESIDENTES
00.719.864/0001-68
Procurador ou escritório
L. M. (pessoa física)
Data de depósito
1 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2810Extinção12/11/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2258Registro15/04/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2211Deferimento21/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 2076PublicaçãoEsta publicação19/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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