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Revista da Propriedade Industrial, 19 de outubro de 2010

ENFATICO E

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2076, 19 de outubro de 2010MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
829956565
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA QUE VÁRIOS SERVIÇOS APRESENTADOS NA PETIÇÃO INICIAL SÃO GENÉRICOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. OBSERVE EXEMPLOS NA LISTA DE SERVIÇOS DA NCL(9). CUMPRA NA NCL(9).

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Sobre a marca

Titular
W. P. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
5 de setembro de 2008
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2128Arquivamento18/10/2011

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 2109Deferimento07/06/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  3. RPI nº 2076ExigênciaEsta publicação19/10/2010

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1983Publicação06/01/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.