ITALY MOTORS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO, COMPROVANDO TER O MESMO PODER PARA REPRESENTAR A FIRMA 'VIPEÇAS INTERCOMERCIAL LTDA.' À ÉPOCA DO DEPÓSITO DO PEDIDO DE MARCA. OBSERVE, AINDA, QUE A DATA APOSTA À PROCURAÇÃO DEVE SER IGUAL OU ANTERIOR À DATA DE DEPÓSITO DO PEDIDO DE MARCA.
Sobre a marca
- Titular
- VIPEÇAS INTERCOMERCIAL LTDA
- 37.628.401/0001-09
- Procurador ou escritório
- CESAR PERES, DULAC MULLER ADVOGADOS
- Data de depósito
- 2 de setembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 2076ExigênciaEsta publicação19/10/2010
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.