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Revista da Propriedade Industrial, 19 de outubro de 2010

ONKEL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 2076, 19 de outubro de 2010NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

ONKEL
Processo INPI
829856803
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
TKS COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
07.844.257/0001-79
Procurador ou escritório
Andra Propriedade Intelectual
Data de depósito
4 de setembro de 2008
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2886Petição28/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2877Petição24/02/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2654Petição16/11/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2640Petição10/08/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2640Petição10/08/2021

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2637Despacho anulado20/07/2021

    Anulação de despacho (em petição)

  7. RPI nº 2634Petição29/06/2021

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2630Petição01/06/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  9. RPI nº 2627Petição11/05/2021

    Indeferimento da petição

  10. RPI nº 2625Judicial27/04/2021

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  11. RPI nº 2624Despacho anulado20/04/2021

    Anulação de despacho (em petição)

  12. RPI nº 2612Renovação26/01/2021

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 2496Sobrestamento06/11/2018

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  14. RPI nº 2478Petição03/07/2018

    Deferimento da petição

  15. RPI nº 2447Judicial28/11/2017

    Notificação de procedimento judicial

  16. RPI nº 2324Petição21/07/2015

    Deferimento da petição

  17. RPI nº 2087Registro04/01/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  18. RPI nº 2076DeferimentoEsta publicação19/10/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  19. RPI nº 1968Publicação23/09/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.