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Revista da Propriedade Industrial, 19 de outubro de 2010

BONUTT

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2076, 19 de outubro de 2010MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
829399321
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - ALIANÇA DO TOCANTINS INDÚSTRIA PESQUEIRA LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CARNES E DERIVADOS BOI BRASIL LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
04.603.630/0001-01
Procurador ou escritório
Minas Marca e Patente
Data de depósito
27 de agosto de 2007
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2793Petição16/07/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2604Renovação01/12/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2491Petição02/10/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2116Registro26/07/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2076TransferênciaEsta publicação19/10/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2021Deferimento29/09/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1933Publicação22/01/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.