GINGA NATURAL BAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
PROVE QUE O SR. FÁBIO ANTONIO HERTEL TEM PODERES ESTATUTÁRIOS E/OU CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA E PROVE QUE O SR. JOSÉ GARCIA DE OLIVEIRA JUNIOR TEM PODERES PARA REPRESENTAR A CESSIONÁRIA . *INT. O PRÓPRIO.
Sobre a marca
- Titular
- GINGA VIX ALIMENTAÇÃO LTDA ME
- 09.175.081/0001-35
- Procurador ou escritório
- Direção Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de maio de 2006
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
13Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 2076TransferênciaEsta publicação19/10/2010
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.