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Revista da Propriedade Industrial, 19 de outubro de 2010

SIMPLES & CHIC

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2076, 19 de outubro de 2010MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca SIMPLES & CHIC
Processo INPI
824944020
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - CELEBRITY MERCANTIL LTDA

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Sobre a marca

Titular
CASA LEAO JOALHERIA LTDA ME
60.855.103/0001-65
Procurador ou escritório
Mercap Servicos de Marcas e Patentes
Data de depósito
15 de outubro de 2002
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2466Renovação10/04/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2436Registro12/09/2017

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2076TransferênciaEsta publicação19/10/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1955Registro24/06/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1944Deferimento08/04/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1679Publicação11/03/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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