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Revista da Propriedade Industrial, 19 de outubro de 2010

SAO MIGUEL

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: mantida a vigencia do registro, face a nao interposicao de recurso..
RegistroRPI nº 2076, 19 de outubro de 2010NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

SAO MIGUEL
Processo INPI
760083207
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
ZEPPELIN COMERCIAL DE ALCOOL LTDA
92.666.114/0001-93
Procurador ou escritório
V. C. (pessoa física)
Data de depósito
7 de abril de 1976

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2901Caducidade11/08/2026

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2792Petição09/07/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2781Recurso negado24/04/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2759Renovação21/11/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2656Recurso30/11/2021

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2640Petição10/08/2021

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2615Caducidade17/02/2021

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2360Renovação29/03/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2076RegistroEsta publicação19/10/2010

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  10. RPI nº 2075Transferência13/10/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 2052Registro04/05/2010

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  12. RPI nº 2027Caducidade10/11/2009

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  13. RPI nº 1850Renovação20/06/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1209Renovação01/02/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.