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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2010

MUNDIAL BELEZA MUNDIAL

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia formulada em grau de recurso, observando o disposto no complemento..
RecursoRPI nº 2075, 13 de outubro de 2010MistaRegistro de marca extintoClasse 08

Sinal publicado

Processo INPI
901211460
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 060

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

APRESENTE PROVAS DOCUMENTAIS QUE COMPROVEM CABALMENTE QUE AS EMPRESAS MUNDIAL S.A PRODUTOS DE CONSUMO E HERCULES S.A FÁBRICA DE TALHERES PERTENCEM AO MESMO GRUPO ECONÔMICO, SENDO ESTE REPRESENTADO, NOS TERMOS DO ARTIGO 2º, §2º, DA CLT, POR UMA OU MAIS EMPRESAS, CADA UMA DELAS COM PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA, ESTANDO SOB A DIREÇÃO, CONTROLE OU ADMINISTRAÇÃO DE OUTRA. AS PROVAS APRESENTADAS ATÉ O MOMENTO NÃO TIVERAM O CONDÃO DE COMPROVAR A EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO.

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Sobre a marca

Titular
MUNDIAL S.A. PRODUTOS DE CONSUMO
88.610.191/0001-54
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
29 de setembro de 2008
Classe de Nice
Classe 08

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2701Extinção11/10/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2643Petição31/08/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2635Judicial06/07/2021

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2401Petição10/01/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2397Judicial13/12/2016

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2148Registro06/03/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2138Deferimento27/12/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2095Arquivamento01/03/2011

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DESARQUIVADO o pedido de registro, para prosseguir no exame.

  9. RPI nº 2075RecursoEsta publicação13/10/2010

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 2029Recurso24/11/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência.

  11. RPI nº 1999Arquivamento28/04/2009

    ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI

  12. RPI nº 1979Publicação09/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.