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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2010

GRANDE LOJA SIMBÓLICA DO RIO DE JANEIRO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: mantido o deferimento do pedido de registro, observando o disposto no complemento..
DeferimentoRPI nº 2075, 13 de outubro de 2010NominativaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

GRANDE LOJA SIMBÓLICA DO RIO DE JANEIRO
Processo INPI
824740033
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 280

MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. NEGO-LHE PROVIMENTO. MANTIDO O ATO RECORRIDO, OBSERVANDO-SE A MANUTENÇÃO DA APOSTILA CONFERIDA. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "GRANDE LOJA SIMBÓLICA". COMO RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE MANUTENÇÃO DO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI2066, DE 10/08/2010, POR INCORREÇÃO NO TEXTO DO DESPACHO.OBSERVAMOS QUE PERMANECE VÁLIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO PUBLICADA NA RPI N° 2073 DE 28/09/2010.

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Sobre a marca

Titular
GRANDE LOJA MAÇÔNICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
28.520.336/0001-02
Procurador ou escritório
Roberto M C Freire Marcas e Patentes
Data de depósito
25 de julho de 2002
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2590Renovação25/08/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2075DeferimentoEsta publicação13/10/2010

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 2073Registro28/09/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2066Deferimento10/08/2010

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2011Recurso21/07/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1973Deferimento28/10/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1756Oposição31/08/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1651Publicação27/08/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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