Revista da Propriedade Industrial, 5 de outubro de 2010
OI RÁDIO TÁXI
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
DIGA SE PERMANECE NA NCL(9) 39 PARA IDENTIFICAR "SERVIÇOS DE APOIO AO TRANSPORTE POR TÁXI" OU ALTERAR PARA NCL(9) 38 PARA ESPECIFICAR "TELECHAMADAQS (SERVIÇOS DE-) [RÁDIO, TELEFONE OU OUTROS MEIOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA]
Sobre a marca
- Titular
- OI RÁDIO TÁXI LTDA EPP
- 08.955.034/0001-41
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 7 de maio de 2008
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 2074ExigênciaEsta publicação05/10/2010
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.