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Revista da Propriedade Industrial, 5 de outubro de 2010

FEIJÃO DO JOÃO FEIJÃO DO JOÃO FEIJÃO DO JOÃO FEIJÃO DO

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente sobrestado, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento..
SobrestamentoRPI nº 2074, 5 de outubro de 2010MistaRegistro de marca extintoClasse 29

Sinal publicado

Logotipo da marca FEIJÃO DO JOÃO FEIJÃO DO JOÃO FEIJÃO DO JOÃO FEIJÃO DO
Processo INPI
829735062
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

REG.C/CAD. 814871046.

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Sobre a marca

Titular
W. J. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
11 de junho de 2008
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2835Extinção06/05/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2574Petição05/05/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2538Despacho27/08/2019

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2497Petição13/11/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2323Nulidade14/07/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2283Registro07/10/2014

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2270Petição08/07/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2206Deferimento16/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2074SobrestamentoEsta publicação05/10/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 1987Oposição03/02/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1956Publicação01/07/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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