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Revista da Propriedade Industrial, 5 de outubro de 2010

PREMAG

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: nao conhecida a peticao, com base na norma legal indicada..
PetiçãoRPI nº 2074, 5 de outubro de 2010NominativaRegistro de marca em vigorClasse 19

Sinal publicado

PREMAG
Processo INPI
823587886
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 740

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET (WB) Nº 800070200342, DE 22/10/2007, FACE AO DISPOSTO NO INC. I DO ART. 219 DA LPI. INT. DANIELE MONTEIRO DE BARROS BELEM

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Sobre a marca

Titular
PREMAG SISTEMA DE CONSTRUCOES LTDA
29.152.196/0001-11
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
21 de fevereiro de 2001
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2487Renovação04/09/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2074PetiçãoEsta publicação05/10/2010

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1993Registro17/03/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1940Exigência11/03/2008

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  5. RPI nº 1855Deferimento25/07/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1589Publicação19/06/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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