MUNDIAL SERIES 5500
Sinal publicado
- Processo INPI
- 821968041
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 660
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
APRESENTE PROVAS DOCUMENTAIS QUE COMPROVEM CABALMENTE QUE AS EMPRESAS MUNDIAL S.A PRODUTOS DE CONSUMO E HERCULES S.A FÁBRICA DE TALHERES PERTENCEM AO MESMO GRUPO ECONÔMICO, SENDO ESTE REPRESENTADO, NOS TERMOS DO ARTIGO 2º, §2º, DA CLT, POR UMA OU MAIS EMPRESAS, CADA UMA DELAS COM PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA, ESTANDO SOB A DIREÇÃO, CONTROLE OU ADMINISTRAÇÃO DE OUTRA. AS PROVAS APRESENTADAS ATÉ O MOMENTO NÃO TIVERAM O CONDÃO DE COMPROVAR A EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO.
Sobre a marca
- Titular
- MUNDIAL S.A. PRODUTOS DE CONSUMO
- 88.610.191/0001-54
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 8 de setembro de 1999
- Classe de Nice
- Classe 08
Histórico de despachos
15Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO (Art. 135 da LPI).
- RPI nº 2074RecursoEsta publicação05/10/2010
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO INTERPOSTO contra CANCELAMENTO "EX OFFICIO" de registro (Art. 135 da LPI).
CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.