GRALHA AZUL
Sinal publicado
- Processo INPI
- 816750025
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 252
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
MANTIDO O ATO QUE INDEFERIU O PEDIDO EM REFERÊNCIA, CONFORME DECISÃO JUDICIAL DO TRF DA 2ª REGIÃO. AÇÃO Nº 96.0006249-8 / DÉCIMA OITAVA VF/RJ.
Sobre a marca
- Titular
- RM CORRETORA DE SEGUROS SC LTDA
- 84.796.697/0001-49
- Procurador ou escritório
- SEMAPA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 12 de junho de 1992
Histórico de despachos
6- RPI nº 2074JudicialEsta publicação05/10/2010
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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