HARALD STICK
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 003
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Publicação do pedido para oposição de terceiros.
Sobre a marca
- Titular
- HARALD INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS S.A.
- 88.304.001/0001-70
- Procurador ou escritório
- V. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 2073PublicaçãoEsta publicação28/09/2010
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.