HYDROGÁS
Publicado nesta edição
Os 4 despachos desta publicação
Despacho 351
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
NOTIFICAÇÃO DE OPOSIÇÃO, PUBLICADA N RPI 1981, DE 23/12/2008, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
Despacho 175
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET. ELETRÔNICA: 810090180884, DE 16/02/2009, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO DA OPOSIÇÃO.
Despacho 171
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PET. ELETRÔNICA: 810080140248, DE 08/08/2008, COM BASE NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 216 DA LPI. INT. ABM ASSESSORIA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- MODCLIMA PESQUISA E DESENVOLVIMENTO LTDA
- 09.085.906/0001-20
- Procurador ou escritório
- R. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de abril de 2008
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
7ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 2073DeferimentoEsta publicação28/09/2010
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 2073Despacho anulado28/09/2010
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 2073Petição28/09/2010
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 2073Arquivamento28/09/2010
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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