LIDA -NITRO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE PROCURAÇÃO QUE CONTENHA O NOME DO SIGNATÁRIO, ASSIM COMO A QUALIFICAÇÃO DO MESMO NA EMPRESA REQUERENTE DO PEDIDO EM REFERÊNCIA ( COMPROVANDO TER O MESMO PODER PARA REPRESENTAR A EMPRESA), NOS TERMOS DO ART. 216 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- LIDA NITRO - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 05.253.777/0001-81
- Procurador ou escritório
- Vaz Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de outubro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
5ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 2073ExigênciaEsta publicação28/09/2010
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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