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Revista da Propriedade Industrial, 28 de setembro de 2010

LIDA -NITRO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2073, 28 de setembro de 2010MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 31

Sinal publicado

Logotipo da marca LIDA -NITRO
Processo INPI
900568836
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE PROCURAÇÃO QUE CONTENHA O NOME DO SIGNATÁRIO, ASSIM COMO A QUALIFICAÇÃO DO MESMO NA EMPRESA REQUERENTE DO PEDIDO EM REFERÊNCIA ( COMPROVANDO TER O MESMO PODER PARA REPRESENTAR A EMPRESA), NOS TERMOS DO ART. 216 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
LIDA NITRO - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
05.253.777/0001-81
Procurador ou escritório
Vaz Marcas e Patentes
Data de depósito
22 de outubro de 2007
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2126Arquivamento04/10/2011

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 2106Deferimento17/05/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  3. RPI nº 2073ExigênciaEsta publicação28/09/2010

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 2024Exigência20/10/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1926Publicação04/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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