RIO GASTRO CLÍNICA GASTROENTEROLOGIA ESPECIALIZADA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 003
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Publicação do pedido para oposição de terceiros.
Sobre a marca
- Titular
- RIO GASTRO CLÍNICA LTDA
- 29.272.911/0001-50
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 27 de maio de 2010
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
- RPI nº 2073PublicaçãoEsta publicação28/09/2010
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.