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Revista da Propriedade Industrial, 28 de setembro de 2010

BIOFOCUS

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 2073, 28 de setembro de 2010MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca BIOFOCUS
Processo INPI
827608780
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

PROVE QUE O SIGNÁTARIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO ADRIANA BRONDANI DA ROCHA TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA.INT: MARCELO B. DE FREITAS.

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Sobre a marca

Titular
INOVABIOS PESQUISAS BIOLÓGICAS LTDA.
07.058.120/0001-99
Procurador ou escritório
Apex Propriedade Intelectual
Data de depósito
6 de julho de 2005
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2732Extinção16/05/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2179Registro09/10/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2149Transferência13/03/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 2073TransferênciaEsta publicação28/09/2010

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1975Exigência11/11/2008

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1918Deferimento09/10/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1810Publicação13/09/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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